Motivos para a Anacom ser investigada pela Assembleia da República

Na última terca-feira, tive a oportunidade de participar de um simpósio na Assembleia da República e pedir aos deputados integrantes da Comissão para a Ética a Cidadania e a Comunicação, que propusessem a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar a fundo o papel do regulador no caso da implementação da TDT no país.

Não o fiz sem bases. Ao constatar que há indícios de que a Anacom não vem cumprindo a Lei das Comunicações Eletrónicas, que é a legislação que rege o direito de utilização de frequências concedido à Portugal Telecom para a exploração da TDT (Artigo 2º do título habilitante disponível aqui), sugeri aos parlamentares que cumprissem a função que têm enquanto fiscalizadores do sistema democrático, de forma a averiguar se há realmente um desvio do que deveria ser o papel do regulador.

Os indícios que apontei foram os seguintes:

De acordo com  Lei nº5/2004, de 10 de fevereiro, Lei das Comunicações Eletrónicas, as funções da Autoridade Reguladora Nacional, a ANACOM são:

  • “Defender os interesses dos cidadãos”.
  • “Assegurar a inexistência de distorções ou entraves à concorrência no setor das comunicações electrónicas”.
  • “Assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores, do seu relacionamento com as empresas que prestam serviços de comunicações electrónicas.
  • “Promover a prestação de informações claras, exigindo, especialmente, transparência nas condições de utilização dos serviços de comunicação acessíveis ao público”.

Em relação à defesa dos direitos dos cidadãos, cabe à Anacom garantir a difusão de informação credível sobre a TDT, que não confunda os cidadãos. No entanto, jamais uma empresa foi punida por publicidade duvidosa, e estão a ser veiculadas peças publicitárias que utilizam a TDT como fator para impulsionar a venda de pacotes de TV paga, conforme os exemplos a seguir:

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Em relação à necessidade da Anacom de “Assegurar a inexistência de distorções ou entraves à concorrência no setor das comunicações eletrónicas”, cabe lembrar que:

A PT tinha uma cobertura analógica que chegava a 98% da população. Um decreto-lei obrigava os operadores a garantirem uma cobertura de pelo menos 95% da população.

O título dado à PT obriga a empresa a cobrir 90,12% da população continental, 87% nos Açores e 85% na Madeira.

A Anacom, em 7 de Abril de 2011, publicou uma deliberação que redefiniu a comparticipação nas zonas de sombra, modificando o Artigo 9º do título dado à PT para a utilização de frequências, que dizia ser obrigação da PT arcar com todos os custos referentes à recepção do sinal nas zonas de sombra.

—A Lei das Comunicação Electrónicas diz, em seu artigo 8º: “Sempre que, no exercício das competências previstas na presente lei, a ARN pretenda adoptar medidas com impacte significativo no mercado em causa, deve publicitar o respectivo projecto, dando aos interessados a possibilidade de se pronunciarem em prazo fixado para o efeito, o qual não pode ser inferior a 20 dias.”.Apesar da alteração promovida pela Anacom refletir na vida de mais de 1 milhão de portugueses, a mudança não foi submetida a concurso público, sendo definida após uma reunião com a Portugal Telecom, conforme diz a própria deliberação de 7 de Abril de 2011.

A Anacom tem feito reuniões com autarcas para discutir a redução das zonas de sombra. No entanto, jamais foi revelado os custos dessas operações, apesar do Deputado Bruno dias ter afirmado que em Vouzela foram pedidos 90 mil euros para a instalação de três repetidores. Em Espanha, qualquer empresa pode fazer este serviço que, em Portugal, tornou-se um monopólio da PT.

No caso das zonas de sombra, a venda do equipamento também é monopólio da PT (segundo a Anacom por questões de segurança) e permite o visionamento apenas dos  4 canais generalistas. Engenheiros dizem que a segurança está no cartão que é inserido no descodificador e não no próprio aparelho. A Lei das Comunicações Electrónicas diz o seguinte (Artigo 103): “Os equipamento de consumo destinados à recepção de sinais de televisão digital devem possuir capacidade para: reproduzir sinais que tenham sido transmitidos sem codificação”.  É preciso ressaltar que, com o equipamento DHT pode-se receber dezenas de canais livres transmitidos sem codificação por satélite. Mas não com o kit vendido exclusivamente pela PT.

Em relação à função da Anacom de “Assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores, do seu relacionamento com as empresas que serviços de comunicação eletrónicas”, republico aqui o título de uma notícia divulgada pelos média este mês: “Dezenas de habitantes de uma aldeia de Mirandela garantem que foram enganados por agentes da MEO. Terão convencido mais de metade da povoação a aderir à televisão por cabo dizendo que seria a única forma de terem a Televisão Digital Terrestre.” TSF, janeiro de 2012. Não foram tomadas providências por parte do regulador.

A Anacom tem ainda a função de “Promover a prestação de informações claras, exigindo, especialmente, transparência nas condições de utilização dos serviços de comunicação acessíveis ao público”, no entanto:

A Anacom sempre ressalta que os valores despendidos pelos cidadãos nas zonas de sombra são os mesmos das zonas cobertas pela TDT. No entanto isto não é verdade, como todos sabemos.

A Anacom diz em suas campanhas que “quem tem TV paga não precisa migrar para a TDT”. Isto também não condiz com a realidade, pois muitas casas possuem uma televisão onde recebe a plataforma paga e outras televisões que recebem o sinal por via terrestre.

A Anacom jamais explicou detalhadamente em suas campanhas nos média como os cidadãos devem obter os subsídios para a compra dos descodificadores.

Portanto, foi diante dos factos relatados acima, que fiz o apelo para a instauração de uma CPI.

Das dúvidas às angústias

Não é novidade que sendo uma indústria fortemente financiada pela publicidade, onde as empresas menos investem em situação de dificuldades, os media sentem sempre os efeitos das crises económicas. A propósito da passagem do jornal la Tribune a versão online apenas, o jornal Le Monde faz um retrato algo desolador da imprensa do Sul da Europa, mostrando como a crise económica afecta grandemente a saúde do sector.

O artigo não refere Portugal. Contudo, os índices de baixa leitura de jornais e as debilidades do sector não nos podem deixar descansados: que tempos virão agora para os jornalistas portugueses? que consequências para a qualidade da informação disponibilizada aos portugueses? que efeitos na saúde da nossa democracia?

Estas questões, mais que dúvidas, começam a parecer cada vez mais angústias.