Entre o bem público e a reserva da vida privada

Ao ler as notícias do fim-de-semana sobre o facto de as escutas telefónicas a Armando Vara também terem ‘apanhado’ José Sócrates em conversas duvidosas, lembrei-me do outro caso das escutas – o do Verão. Nessa altura, um dos grandes motivos de polémica foi o facto de o “Diário de Notícias” ter divulgado publicamente um fax PRIVADO, trocado entre dois jornalistas do “Público”. Não faltaram jornalistas (e comentadores, como Pacheco Pereira…) a repudiar vivamente aquela publicação, quase se recusando a discutir o fundo da questão (a existência, ou não, de uma manobra de manipulação informativa lançada por Belém, com a voluntária ou involuntária cumplicidade do jornal então dirigido por José Manuel Fernandes) por, diziam, se basear numa inaceitável divulgação de correspondência privada.

Agora, não vi ninguém (nem jornalistas, nem Pacheco Pereira…) escandalizar-se com o facto de as últimas suspeitas envolvendo José Socrates se basearem no conhecimento e na divulgação de telefonemas PRIVADOS entre o primeiro-ministro e Armando Vara. Mais: não será verdade que todo o processo “Face Oculta”, que está a permitir desmontar uma aparente rede de corrupção de vasto alcance, se baseou grandemente em escutas telefónicas que apanharam conversas privadas entre os diversos arguidos? E as escutas telefónicas que já nos fartámos de ver publicadas em jornais, desde o “Apito Dourado” ao “Caso Casa Pia”, passando pela “Operação Furacão” ou pelo “Caso Portucale”, não incidiam todas elas em conversas privadas? E o fax que há dias vimos reproduzido em jornais, um fax trocado entre responsáveis do Freeport com referências a um suborno de dois milhões de euros, não era, ele também, correspondência privada? E o célebre DVD que a TVI mostrou em tempos, com acusações directas a Sócrates, não era ele, igualmente, resultado da  uma filmagem clandestina de um encontro privado entre duas ou três pessoas?… Em resumo: haverá algum caso, recente ou antigo, de investigações sobre crimes de corrupção e de tráfico de influências que não se baseie, mais ou menos, em elementos (telefonemas, cartas, faxes, e-mails) que claramente se inscrevem no domínio das relações privadas entre pessoas?… E é por isso que os vamos desconsiderar pura e simplesmente, recusando-nos até a discuti-los, porque interferem com o direito fundamental das pessoas à privacidade?… E se isso acontece em todos os casos em que há suspeitas de crime, ou de engano, ou de atropelo a valores básicos do interesse público, por que devemos abrir excepção quando os intervenientes directos são jornalistas?… 

Sei que cada caso é cada caso e que o caso das escutas do Verão é bastante complexo. Mas, independentemente disso, há um ponto que me parece de sublinhar – e é o único que gostaria de reter aqui, a partir dos exemplos citados: o direito à reserva da vida privada (aí incluindo trocas de correspondência, de e-mails ou de telefonemas) é um direito fundamental de todas as pessoas, mas não é um direito absoluto. Se há fundadas suspeitas de um crime ou de uma infracção grave a princípios legais, éticos ou deontológicos, com consequências que extravasam esse foro privado, e se se conclui que a única forma de fazer prova de tais ilícitos é escutar conversas privadas ou vasculhar correspondência privada,  pode ser necessário, como última instância, interferir com esse “bem”, em nome de um “bem maior” – o de um interesse público relevante e indesmentível. É esse “bem maior” que leva um juiz a autorizar escutas privadas; é esse “bem maior” que tem levado muitos jornalistas de investigação a divulgarem publicamente factos recolhidos na esfera da vida privada de pessoas (mesmo quando estão abrangidos pelo segredo de justiça). Ora, quando os jornalistas denunciam estas coisas, toda a gente aplaude (e muito bem, que é essa uma das funções mais nobres da Comunicação Social em democracia), pouco se preocupando com a privacidade dos implicados (porque está em causa um “bem maior”, insisto). Mas quando os jornalistas são, eles próprios, vítimas de tais denúncias, caem logo o Carmo e a Trindade porque alguém se atreveu a divulgar mails privados… São dois pesos e duas medidas que retiram credibilidade aos profissionais dos ‘media’.

8 thoughts on “Entre o bem público e a reserva da vida privada

  1. Caro JF, coloca questões pertinentes, mas equece-se de uma coisa fundamental, que pode fazer a diferença entre os casos que cita e que, a meu ver, não são comparáveis.

    As escutas que violam conversas privadas entre Sócrates e Vara foram ordenadas ou autorizadas por um juiz, dentro de um processo de averiguações que se destina a apurar se há crime, se há actividades que lesam a sociedade no seu todo ou em parte. A isto chama-se investigação criminal, que está regulada. A violação de um “bem” que já sabemos que pode não ser absoluto ocorre num quadro que a legislação prevê e permite, dentro de determinadas circunstâncias. E admite-o porque o bem a proteger cede prioridade perante outro bem, mais importante, que é o de zelar por uma sociedade sadia.

    Outra coisa, bem diferente, é um jornal ou diversos jornalistas agirem livremente, fora desse quadro legal que, bem ou mal, está regulamentado. É a diferença entre ter as nossas conversas de família ou de amigos escarrapachadas na primeira página de um jornal porque um jornalista as obteve ilicita ou indevidamente, não constituindo elas crime ou facto que lese a sociedade, ou serem publicadas porque há mandado de um juiz que as ordena ou autoriza por causa de uma investigação criminal. Só isso já faz toda a diferença.

    Dito isto, o problema que ameaça a credibilidade dos jornalistas é a violação da privacidade e não a do segredo de justiça. Duas coisas diferentes para as quais, parece-me, é preciso ter dois pesos e duas medidas. Ou não concordam?
    Saudações

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  5. Caro Victor,
    Obrigado, antes de mais, pelas tuas achegas a um assunto controverso, difícil, mas que merece debate aprofundado (acho eu).
    Eu não quis (como, aliás, sublinhava no texto) dizer que o caso do mail do “Público” e o caso das escutas Vara – Sócrates são semelhantes. Concordo, claro, que há uma diferença essencial entre invadir a privacidade de alguém por mero capricho pessoal, por bisbilhotice, por malvadez ou por vingança, e invadi-la como último meio de provar a eventual existência de um crime ou de uma conduta eticamente reprovável. E concordo também que, havendo escutas autorizadas por um juiz, estamos em princípio perante a segunda situação, não perante a primeira. (Aqui, a questão para os jornalistas pode ser mais a do respeito pelo segredo de justiça, sobretudo em fases iniciais do processo, do que a da invasão da privacidade. Mas esse é outro assunto).
    Voltando ao nosso assunto central, acrescentava três notas à minha reflexão:
    1) O caso Vara-Sócrates não foi o único exemplo que dei; foi só o mais recente e o mais falado. Há muitos casos de jornalismo de investigação em que foram trazidos a público elementos (documentos, correspondência) que provinham de relacionamentos privados, sem que a fonte do jornalista fosse a polícia ou o aparelho judicial. O jornalismo de investigação não é feito apenas com elementos de prova encontrados DEPOIS da polícia ou dos juízes – ou encontrados nas mãos deles… Há muitos casos em que o jornalismo até denuncia as coisas primeiro e a polícia vai atrás. Se eu, enquanto jornalista, sei de uma situação de potencial corrupção numa empresa ou numa autarquia, e, no seguimento de investigação própria, consigo que uma fonte confidencial do interior da organização me passe para as mãos um fax ou um mail privado que comprove esse ilícito, devo ou não torná-lo público? Tratando-se de um indispensável meio de prova para denunciar uma situação que afecta seriamente o interesse público, não será meu dever profissional torná-lo público também?
    2- Um aspecto muito importante aqui é o do ‘princípio da proporcionalidade’: uma vez que invadir a privacidade de alguém é um assunto muito sério, entendo que um jornalista só deve fazê-lo em última instância e só deve revelar os aspectos QUE SEJAM EFECTIVAMENTE PERTINENTES para a denúncia que se pretende fazer. No caso do mail interno do Público, por exemplo – e admitindo que o que estava em causa era denunciar, em nome do interesse público, uma manobra de manipulação informativa ao mais alto nível – eu não acho que fosse relevante para o caso divulgar todos os pormenores que o DN deu à estampa; alguns eram tipicamente da esfera privada e sem qualquer interesse para provar o que se pretendia.
    3- Ao falares do perigo de qualquer um de nós “ter as nossas conversas de família ou de amigos escarrapachadas na primeira página de um jornal”, só porque um jornalista se lembrou de fazer uma coisa dessas, estás a esquecer um pressuposto essencial do meu raciocínio: eu só admito que possa haver revelação de conversas desse tipo SE (e apenas na justa medida em que) ELAS FOREM ESSENCIAIS PARA, EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO, DENUNCIAR E PROVAR algum tipo de ilícito, legal ou ético. É essa a única razão que pode levar um juiz a autorizar gravação de conversas privadas, não é? Pois, para mim, é essa também a única razão que pode levar um jornalista a ter de recorrer, em última instância, a uma ‘invasão’ de privacidade. E se o juiz tem autoridade legal para o fazer, o jornalista tem autoridade moral, na medida em que esteja em causa — e insisto neste ponto essencial — o seu dever de denúncia de algo que afecte seriamente o interesse público. É a tal função de “watchdog” que a sociedade dele espera, que é uma função complicada, mas das mais nobres do jornalismo, como alguns exemplos de bom jornalismo de investigação já nos mostraram, tanto em Portugal como lá fora.

  6. Excelente texto inicial, melhor ainda este último comentário.
    Estes (demasiados) casos que o país conheceu nos últimos tempos, se o JF os quisesse sumular e comentar, individualmente e em conjunto, davam um excelente compêndio para aspirantes a jornalistas.
    … e para alguns profissionais que, uma vez nas redacções, esquecem tudo o que aprenderam. Façam-se reciclagens nas redacções!

  7. ADENDA: Por interessante coincidência, a imprensa de hoje traz uma informação que, julgo eu, corrobora o meu argumento anterior na troca de opiniões com Victor Ferreira. A propósito da audição do primo de Sócrates, no âmbito do processo Freeport, o JN recorda (pág. 9) que esse primo foi identificado como familiar do primeiro-ministro a partir de uma conversa (privada), gravada e passada para um DVD que a TVI divulgou publicamente em 4 de Setembro. E adianta o JN: “Nesse DVD, a que a Justiça portuguesa não atribui valor de prova, por ter sido feito sem autorização judicial, aparece o arguido Charles Smith a dizer que tinha entregado envelopes com dinheiro a um ‘primo’ de José Sócrates (…)”. Quer isto dizer que a conversa privada não foi autorizada por um juiz, mas nem por isso os jornalistas de TVI — depois de alguma investigação a certificar a sua fidedignidade, presumo — deixaram de lhe atribuir suficiente relevância pública para o divulgarem no seu principal jornal. Cá está mais um caso em que jornalistas, mesmo sem o ‘escudo’ de uma prévia autorização judicial, decidiram invadir a privacidade de algumas pessoas, em nome de um “bem maior”: o da denúncia de um suposto crime de corrupção, cujo conhecimento público parece de óbvio interesse.

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